Ciclista de 44 anos morre atropelada por motorista embriagado na BR-459 - Minas em Foco

Ciclista de 44 anos morre atropelada por motorista embriagado na BR-459

Image Credits: Redes sociais/Polícia Militar Rodoviária

Uma ciclista de 44 anos morreu após ser atropelada por um carro na manhã deste domingo (30/11), na BR-459, em Itajubá, no Sul de Minas. O motorista, que fugiu sem prestar socorro, foi preso em flagrante por embriaguez ao volante.

Segundo a Polícia Militar Rodoviária (PMRv), a vítima foi identificada como Daniela Muniz El Mouallen. Ela pedalava pelo acostamento, na altura do km 164, entre Itajubá e Piranguinho, quando foi atingida por um Onix. Daniela estava acompanhada do marido, que seguia alguns metros à frente e não presenciou o atropelamento. Ela morreu ainda no local. A perícia da Polícia Civil foi acionada para apurar as circunstâncias do caso.

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Daniela era estudante de Medicina Veterinária na Fepi, que divulgou nota de pesar pela morte. Ela havia completado aniversário na última quinta-feira (27/11).

Motorista é preso após fugir

De acordo com a PMRv, o veículo era conduzido por um idoso de 76 anos, que deixou o local após o atropelamento. Ele foi localizado e abordado já no perímetro urbano de Itajubá.

Foto: Polícia Militar Rodoviária

O teste do bafômetro apontou 0,86 mg/l de álcool — quantidade suficiente para configurar crime de trânsito. Com a morte da vítima, o idoso foi preso sem direito à fiança.

Legislação mais rígida

Desde 2018, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê regras mais severas para motoristas embriagados que provocam acidentes com vítimas. Para casos de homicídio culposo (quando não há intenção de matar), a pena passou a ser de 5 a 8 anos de prisão, além da suspensão ou cassação da CNH. Antes, variava de 2 a 4 anos.

Com a mudança, não é mais permitida fiança pela autoridade policial nesses casos. Apenas um juiz pode decidir pela eventual liberdade do motorista, por meio de habeas corpus, liberdade provisória ou relaxamento da prisão.

Redação

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