Mulheres em tratamento contra o câncer de mama — tipo que mais mata mulheres no Brasil — têm direito a auxílio-doença ou ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), são esperados mais de 73,6 mil novos casos da doença no país em 2025.
De acordo com a legislação, o auxílio-doença é destinado a seguradas do INSS que ficam incapacitadas para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos devido ao câncer ou aos efeitos do tratamento, como cirurgias, quimioterapia e radioterapia.
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Já quem não contribui para o INSS pode solicitar o BPC/LOAS, desde que comprove vulnerabilidade social e deficiência causada pela doença.
A advogada Danielle Guimarães, vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da OAB-RJ, destacou que conhecer esses direitos é essencial:
“A legislação brasileira garante amparo social e dignidade às mulheres com câncer de mama, por meio de benefícios como o auxílio-doença, a aposentadoria por incapacidade permanente e o BPC/LOAS”, explicou.
Auxílio-doença
Nos casos de câncer, não há exigência de carência, conforme a Lei nº 8.213/91. Basta que a mulher mantenha a qualidade de segurada — seja empregada, autônoma, doméstica ou contribuinte facultativa.
Aposentadoria por incapacidade
Se o câncer causar incapacidade total e definitiva para o trabalho, é possível solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). O benefício depende de perícia médica do INSS, que confirma a impossibilidade de retorno à atividade profissional.
Requisitos para o BPC/LOAS
- Impedimento de longo prazo: doença grave ou tratamento prolongado (mínimo de 2 anos);
- Baixa renda: renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
- Não acumular benefícios: não pode receber outro benefício previdenciário.
Como solicitar
O pedido deve ser feito pelos canais oficiais do INSS:
- Site ou aplicativo Meu INSS;
- Telefone 135.
📋 Documentos necessários:
- Identidade e CPF;
- Comprovantes de contribuição (CTPS, carnês, CNIS);
- Laudos e exames médicos;
- Relatório médico com tempo estimado de afastamento.
Em caso de negação do benefício, a segurada pode recorrer administrativa ou judicialmente.
A presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, Carolina Mynssen, lembra que o tratamento deve começar em até 60 dias após o diagnóstico.
“Se isso não ocorrer, a paciente deve buscar a Justiça. Ela também tem direito a realizar o tratamento fora do município, caso não haja especialista local, e acesso gratuito aos medicamentos”, afirmou.
Além disso, mulheres com câncer têm direito a sacar o FGTS, isenção do imposto de renda sobre salários e aposentadorias e tratamento prioritário pelo SUS.
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