Desde dezembro de 2025, está em vigor a Lei Federal nº 15.299/2025, que autoriza o corte ou a poda de árvores caso o órgão ambiental municipal não se manifeste em até 45 dias.
A legislação altera a Lei de Crimes Ambientais e prevê que a omissão do poder público afasta a punição em situações específicas. A regra vale para todo o país e se aplica tanto a áreas públicas quanto privadas, com entrada em vigor prática ao longo de 2026.
O que diz a lei
De acordo com a legislação, o morador ou gestor pode realizar o corte ou a poda sem autorização expressa da prefeitura, desde que cumpra algumas exigências técnicas e administrativas:
- Pedido formal ao órgão ambiental: é necessário protocolar uma solicitação oficial de corte ou poda.
- Prazo de 45 dias: o órgão ambiental tem até 45 dias corridos para se manifestar. Caso não haja resposta, a autorização é automática.
- Risco iminente comprovado: a árvore deve representar perigo imediato, como queda sobre residências, fiação elétrica ou vias públicas.
- Laudo técnico obrigatório: é exigido laudo assinado por profissional habilitado — engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou biólogo — confirmando o risco.
Críticas e repercussão
Organizações ambientais alertam que a medida pode gerar impactos em áreas urbanas e rurais, enquanto autoridades defendem a lei como uma forma de desburocratizar processos e garantir segurança jurídica aos cidadãos.
Mesmo com a autorização automática, os órgãos ambientais poderão verificar posteriormente se as normas foram cumpridas, garantindo que o corte ou a poda seja realizado de forma responsável.
