Ministério proíbe venda de “café fake”, por presença de toxinas e materiais estranhos - Minas em Foco

Ministério proíbe venda de “café fake”, por presença de toxinas e materiais estranhos

Image Credits: Divulgação – Cafés foram reprovados

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) proibiu a comercialização de três marcas de café torrado consideradas impróprias para consumo devido à presença de impurezas e substâncias tóxicas. A medida foi anunciada em 23 de maio de 2025, após análises laboratoriais identificarem irregularidades graves nos produtos.  As marcas reprovadas são: Melissa, Pingo Preto e Oficial.

As análises revelaram a presença de materiais estranhos, como cascas, paus e impurezas vegetais, em quantidades acima dos limites permitidos pela legislação. Além disso, foram detectados níveis elevados de micotoxinas, substâncias tóxicas produzidas por fungos que representam risco à saúde humana.

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Em alguns casos, os produtos continham quantidades insignificantes de café, sendo compostos majoritariamente por outros ingredientes, como cevada e milho, e comercializados como “pó sabor café”. Essa prática é considerada fraudulenta e visa enganar o consumidor, especialmente em um cenário de aumento nos preços do café.

Recomendações ao Consumidor

O Mapa orienta que os consumidores que tenham adquirido os produtos listados deixem de consumi-los imediatamente. É possível solicitar a substituição do produto com base nas disposições do Código de Defesa do Consumidor. Caso os produtos ainda estejam sendo comercializados, o Ministério solicita que a ocorrência seja comunicada por meio do canal oficial Fala.BR, informando o nome e endereço do estabelecimento onde foi realizada a compra.

Como Identificar Produtos Irregulares

Para evitar a compra de produtos adulterados, os consumidores devem estar atentos a rótulos que indicam “pó sabor café” ou similares, o que pode indicar a presença de ingredientes não permitidos. Além disso, é importante verificar se a marca possui registro no Ministério da Agricultura e se há informações claras sobre a composição do produto.

A legislação brasileira permite até 1% de impurezas naturais no café, como cascas e galhos, mas proíbe totalmente a presença de elementos estranhos, como grãos ou sementes de outros gêneros (milho, trigo, cevada), corantes, açúcar, caramelo e borra de café solúvel ou de infusão.

Essa ação do Mapa reforça a importância da fiscalização para garantir a qualidade dos produtos alimentícios e a segurança dos consumidores.

Redação

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