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O cronograma de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep para o ano de 2024 foi aprovado pelo governo federal, relacionado ao ano-base 2022. A vinculação ao mês de nascimento foi mantida, e o valor foi ajustado de acordo com o aumento do salário mínimo para os trabalhadores do setor privado e servidores públicos.
O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores serão beneficiados, totalizando um montante de R$ 23,9 bilhões. Os pagamentos seguirão a sequência do mês de nascimento do beneficiário, aplicando a mesma regra tanto para trabalhadores privados (PIS) quanto para servidores públicos (Pasep).
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O período de distribuição será de 15 de fevereiro a 15 de agosto, conforme o calendário completo abaixo. A partir de 5 de fevereiro, os trabalhadores poderão verificar sua elegibilidade ao abono.
O valor do abono será proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2022, sendo o benefício máximo correspondente ao salário mínimo de 2024, fixado em R$ 1.412,00, conforme decreto do governo.
Calendário de Pagamentos do PIS em 2024:
- - Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
- - Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
- - Nascidos em março: a partir de 15 de abril
- - Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
- - Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
- - Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
- - Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
- - Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
- - Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
- - Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
- - Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
- - Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto
Trabalhadores que podem receber o PIS em 2024:
- Receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2022;
- Estão inscritos no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;
- Atuaram com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022
- Tiveram seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo
Não terão direito ao abono:
- Empregados e empregadas domésticas;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica
Via Folhapress