STF invalida uso da 'legítima defesa da honra' em feminicídios

 

 Por unanimidade, ministros consideraram inconstitucional uso do argumento em julgamentos no tribunal do júri. Análise foi concluída com os votos das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.


Resultados de julgamentos apoiados nesse argumento podem ser anulados. (Getty Images/EyeEm)

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o uso da tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio. Em julgamento concluído na tarde desta terça-feira (1º), a corte formou unanimidade.

Pela decisão, a "legítima defesa da honra" não poderá ser usada por advogados, policiais ou juízes.

Todos os ministros referendaram a medida liminar deferida pelo relator, Dias Toffoli, de que a tese contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. 

Em junho, a Corte já havia formado maioria pela inconstitucionalidade do uso do argumento. A proibição vale para a fase de investigação dos casos e para os processos que chegam ao tribunal do júri.

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O uso do argumento está suspenso desde 2021, quando Toffoli concedeu cautelar durante discussão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade do uso da tese de legítima defesa da honra para justificar a absolvição de condenados por feminicídio.

O QUE É A "LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA"

A tese da 'legítima defesa da honra' era utilizada para justificar o comportamento do acusado em casos de feminicídio ou agressões contra mulher. 

O argumento era de que o assassinato ou a agressão eram aceitáveis quando a vítima supostamente ferido a honra do agressor, como em casos de traição.

No entendimento do voto do relator, confirmado pela Corte, a infidelidade se insere no âmbito ético e moral, e não há direito de agir contra ela com violência, de forma desproporcional, covarde e criminosa.

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A decisão da corte é que a 'legítima defesa da honra' não é, tecnicamente, legítima defesa - uma das causas excludentes da ilicitude previstas no Código Penal. Ou seja, o argumento não pode excluir a configuração de um crime e afastar a aplicação da lei. 

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