Arteris terá de pagar conserto de carro que bateu em animal na Fernão Dias em Pouso Alegre

 

Imagem ilustrativa de animais na pista — Foto: LEO FONTES

A Justiça mineira, por meio da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manteve condenação proferida contra a concessionária Arteris Fernão Dias (BR-381) na cidade de Pouso Alegre. Uma seguradora acionou a concessionária na Justiça e pediu indenização por dano material após o carro de um cliente se envolver em acidente na BR-381 em trecho administrado pela Arteris.

De acordo com o processo, em março de 2018, um motorista trafegava pela rodovia BR-381 por volta da meia-noite, quando bateu em um bovino. O acidente causou sérios danos ao carro. O homem acionou a seguradora, que arcou com os custos necessários para os reparos. A empresa entrou com a ação por danos materiais para ter os prejuízos ressarcidos.

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A Arteris contestou o fato e alegou que 14 minutos antes do acidente a fiscalização constatou que não havia animais na pista. Documentos apresentados pela seguradora, entretanto, apontam que a culpa teria ficado comprovada pelos documentos fornecidos pelo motorista que sofreu os danos.

O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, relator do caso na segunda instância, entendeu que “a relação jurídica existente entre as concessionárias e seus usuários deve ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor”  e que as concessionárias de serviço rodoviário assumem o papel de fornecedoras, na medida em que prestam serviços de forma habitual e remunerada a um número indeterminado de pessoas que nada mais são do que consumidores. “Em se tratando de uma relação consumerista, o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor frente aos danos causados ao seu consumidor”, avaliou.

O desembargador completou ainda considerando que “nesse contexto, sabe-se que é dever da concessionária de serviço rodoviário zelar pelas vias que administra, cuidando para que os usuários trafeguem de forma tranquila e segura. Assim, cumpre a ela adotar medidas que impeçam o trânsito de animais. Desta feita, não demonstradas causas que possam eximir a concessionária apelante do dever reparatório, a manutenção da condenação imposta é medida que se impõe”.

A seguradora deverá receber R$ 12.966,51 como indenização. A reportagem procurou a Arteris e aguarda resposta. 

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