Em caso de dano a aparelhos em função de falhas no fornecimento de eletricidade, a Aneel regulamenta que as distribuidoras de energia devem ressarcir o cliente.
Perda de cliente, de dinheiro e até de eletrodomésticos queimados com oscilação de energia. Quem tem algum prejuízo com a queda de energia pode pedir indenização. O problema é que pouca gente sabe o caminho.
No caso de comerciantes e empresários, o ideal é abrir uma reclamação direta nos canais do governo, como o site consumidor.gov.br. Para quem perdeu algum eletrodoméstico, como TV e geladeira, a reclamação deve ser aberta nos canais da companhia elétrica da sua região.
Tenha em mãos documentos como RG e CPF, a nota fiscal do produto com problema e uma foto ou vídeo que prove que o aparelho não está funcionando.
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Vale ressaltar que o consumidor tem cinco anos, contado da data da ocorrência, para pedir o ressarcimento. No entanto, se passarem de 90 dias, terá que passar à distribuidora a nota fiscal do produto danificado e um termo de responsabilidade relacionado à situação do equipamento.
Atualmente, é que o cliente não precisa esperar a resposta da distribuidora para consertar o equipamento. Mas, há condições para isso:
- Ao pedir o ressarcimento, são necessários dois orçamentos detalhados;
- Nota fiscal do conserto;
- Laudo emitido por um profissional.
Por sua vez, as distribuidoras podem examinar os aparelhos usados para armazenamento de alimentos ou medicamentos em até um dia útil, e 10 dias corridos para os demais equipamentos.
O consumidor deve prestar os esclarecimentos necessários às distribuidoras, inclusive permitir acesso ao equipamento danificado se a empresa pedir.
O prazo de análise pode ser de 15 ou 30 dias, dependendo da data de solicitação do cliente. Se comprovado o dano, a empesa irá escolher a forma de ressarcir o consumidor, seja ele por meio de conserto, ou substituição do equipamento, ou pagamento em moeda corrente.
Agora, se o cliente não conseguiu resolver o problema, a agência orienta o cliente a entrar em contato no telefone 167, ou acessar o site www.gov.br/aneel, ou pelo aplicativo, para fazer um registro na ouvidoria da Aneel.