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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou, na semana passada, um casamento após a mulher alegar que foi “enganada quanto a real pessoa do homem, um estelionatário contumaz”. Ela afirmou que foi vítima do “golpista do amor", Inicialmente, a Justiça de Paraisópolis, no Sul de Minas, não aceitou a anulação do casamento, mas a segunda instância da Justiça mineira aceitou o recurso da mulher.
O relator, desembargador Delvan Barcelos Júnior, modificou a decisão após se basear nos fatos apresentados pela vítima, que demonstraram que o homem ocultou completamente sua identidade real.
A autônoma assumiu um trabalho temporário em uma loja na cidade de Campos do Jordão, no interior de São Paulo, no inverno de 2018. Em julho, quando tinha 27 anos, ela conheceu o homem, que se apresentou como filho de um empresário, uma pessoa de bem que tinha a intenção de constituir família.
Ela afirma que, com o avanço do relacionamento, ele a levou para jantar em um restaurante caro, em um carro de alto padrão, declarando que cuidava dos negócios do pai, mas pretendia abrir um comércio na cidade de Campos do Jordão ou em São José dos Campos.
Numa ocasião, ele disse que desejava que a vítima saísse do emprego para ajudá-lo a iniciar um empreendimento e pediu para ficar morando na casa dela até que conseguisse alugar um apartamento provisório na cidade de São José dos Campos. Nesse momento, o homem a pediu em casamento, marcando a data da união para 19 de outubro de 2018.
Após o enlace, o marido mudou por completo de comportamento, passando a dormir até tarde, comendo e bebendo às custas da família da moça, além de não ajudar em nada nas despesas da casa, alegando que tinha dinheiro no banco, mas precisava de ordem judicial para retirá-lo.
Ainda segundo a vítima, o marido deu prejuízo a vários de seus familiares com diversas transações fraudulentas, concretizadas por meio do abuso da boa-fé e da confiança dos futuros parentes. Ele descontou cheques da conta da irmã dela, mesmo na ausência de fundos, e se apossou de um carro do cunhado sem pagar pelo veículo.
Quando os credores começaram a procurar os pais da mulher para cobrar dívidas, o homem afirmou que iria até Caraguatatuba pegar dinheiro com o pai e nunca mais retornou à cidade onde o casal vivia. Ele apagou as redes sociais e bloqueou a mulher e seus familiares no WhatsApp.
Dizendo ser bandido, o então marido ameaçou a vítima e tentou dissuadi-la de ir atrás dele, declarando que, se o fizesse, ela iria se arrepender. Ele acrescentou que se ela conseguisse uma ordem de busca e apreensão do veículo, ele “acertaria as contas com ela”. A mulher registrou um boletim de ocorrência contra o marido e ajuizou o pedido de anulação do casamento em março de 2019.
No processo, a mulher alegou que descobriu que o então marido já esteve preso na cidade de Taubaté por extorsão. Em contato com uma ex-namorada do homem, que tem um filho dele e mora na cidade de Paraibuna, a mulher também descobriu que essa ex foi vítima do mesmo golpe e que o homem “não é empresário e sim pedreiro”. Apesar de ele dizer que tinha apenas um filho, tinha na verdade quatro crianças com quatro mulheres diferentes.
Na análise, o desembargador Delvan Barcelos ressaltou que, conforme os autos, o homem foi preso em julho de 2021 em Aracaju (SE) aplicando o mesmo golpe. Por isso, o magistrado concluiu que houve erro essencial em relação à pessoa, portanto, não há como ambos permanecerem casados.